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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 877 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 8111843-15.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: AUTOR: DILCE FERNANDES DE BRITO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 4802 Requerente: Rosalvo Antonio Fernandes Advogado: Anisio Jorge Ferreira De Araujo (OAB:BA10742) Inventariado: Zulmerinda Fernandes De Brito Terceiro Interessado: Leidimar Fernandes Brito Advogado: Jorge Neves De Azevedo (OAB:BA36994) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Terceiro Interessado: Rita De Cassia Fernandes Advogado: Jorge Neves De Azevedo (OAB:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 6251 Assim, assistem razão os Ministério Público e o curador especial quanto a disposição da partilha. Desse modo, o imóvel residencial situado na Rua Humberto de Campos, nº 376, Centro, Guanambi/BA, sendo bem comum, deve ser partilhado da seguinte forma, 50% concernente a meação e 50% referente a herança do descendente LUIZ AUGUSTO LOPES FAGUNDES, pois não há q
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2020 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel localizado na Segunda Travessa de Ogã, nº38- E, Boa Vista de São Caetano, Salvador, Estado da Bahia. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 876 AUTOR: EGIVANDRO LOPES OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, com pedido de condenação da parte ré no pagamento da diferença da indenização do seguro DPVAT, em razão da invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, ocorrido em 10/06/2019.