22 Resultado de Solicitação daniel goncalves marques - em: 06/06/2025
Folha 1 de 3
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região LUCIEL AUGUSTO DA SILVA(OAB: 25524/PA) 5900 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Intimado(s)/Citado(s): - IVAN ARAÚJO - IVAN ARAÚJO RESTAURANTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO - PJE RFMN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Deixo de aplicar por ora a multa prevista no acordo ID c616a0f, devido ao estado de calamidade
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 1688 20011100493219600 NR-15-Anexo-12 Documento Diverso INTIMAÇÃO - PJe-JT 000023865505 20011100491736500 Prova Emprestada Prova Emprestada 000023865504 Destinatário(s): ENGEMARC CONSTRUCAO E PROJETO LTDA - EPP Endereço desconhecido Demonstrativo de 20011100490543900 Documento Diverso Cálculos 000023865503 No interesse do processo supra e por determinação do(a)
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 461 REDENCAO/PA, 17 de abril de 2020. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RENATA FERREIRA MARQUES NEVES Assessor INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): LUCAS MATOS DE SOUSA Endereço desconhecido No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), Processo Nº ATSum-0001174-70.2019.5.08.0
ADVOGADO : RICHART JOSE JENNRICH APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000461 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5022968-15.2014.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE : JANE PEIXER SHARF ADVOGADO : MARCOS ROBERTO HASSE APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000462 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5062190-23.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Fe
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1523 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Santo Andre EXECTDA : Droga Nossa de Camilopolis Ltda VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0501222-79.2013.8.26.0554 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Santo Andre EXECTDA : Drogaria Nova Rangel Ltda VARA:2ª VARA DA FAZENDA
DESPACHO JEF - 5 0001023-33.2021.4.03.6205 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6205005080 AUTOR: DANIEL GONCALVES MARQUES (MS015335 - TAMARA HATSUMI PEREIRA FUJII) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Chamo o feito à ordem para retificar a nomeação da perita assistente social, a fim de que seja designada tão somente a sra. MARIA HELENA PAIM VILLALBA para atuar nos presentes autos. Mantenho as demais determinações, morm
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 PROCESSO :0500564-21.2014.8.26.0554 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Santo Andre ADVOGADO : 123872/SP - Maria Luiza Leal Cunha Bacarini EXECTDA : Abc Bra Viagens e Turismo Ltda VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0500565-06.2014.8.26.0554 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefe
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. (...). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Sentenciado o feito principal, resta prejudicado o recurso especial tendente a promover a reforma de decisão interlocutória que acolheu pedido de antecipação de tutela. Hipótese em que o eventual provimento do apelo não teria o condão de infirmar o julgado superveniente. 2. Configurada a perda de objeto do recurso especial, torna-se inviável o prossegu
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. (...). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Sentenciado o feito principal, resta prejudicado o recurso especial tendente a promover a reforma de decisão interlocutória que acolheu pedido de antecipação de tutela. Hipótese em que o eventual provimento do apelo não teria o condão de infirmar o julgado superveniente. 2. Configurada a perda de objeto do recurso especial, torna-se inviável o prossegu
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de que traga aos autos comprovante atual de residência (180 dias anteriores à propositura da demanda) a fim de comprovar a competência territorial deste Juízo; caso o comprovante encontre-se em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração firmada pela titular do comprovante que ateste a resi