9.238 Resultado de Solicitação daniel alexandre coelho - em: 31/05/2025
Folha 922 de 924
0001009-71.2016.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA - MASSA FALIDA(SP122093 - AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA) EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADA: AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA.-MASSA FALIDATendo em vista a petição da executada de f. 114-115, antes de apreciar o pedido de suspensão do feito pela exequente (f. 132), aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à f. 112 para a citação da massa fali
Manifestem-se os executados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pela credora, sendo certo que o silêncio será interpretado como aceitação.Após, venham os autos conclusos, se o caso, para sentença.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0000691-54.2017.403.6125 - RENATO GONCALVES(SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP Fls. 216/217: Mantenho a decisão agravada (fls.211/213) por seus próprios fundam
ATO DE SECRETARIA:Nos termos do despacho de fl. 298, tendo sido apresentados os cálculos de liquidação pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela autarquia previdenciária, devendo em caso de discordância, apresentar seus próprios cálculos. 0001332-91.2007.403.6125 (2007.61.25.001332-7) - APARECIDO CARLOS DE SOUZA(SP212750 - FERNANDO ALVES DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP109060 KLEBER CACCIOLARI M
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000137-37.2008.403.6125 (2008.61.25.000137-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X CAROLINA FURLANETO FERNANDES GUIDIO X FAUSTINO FURLANETO(SP220976 - LEANDRO DE MELO GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAROLINA FURLANETO FERNAN
0001009-71.2016.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA - MASSA FALIDA(SP122093 - AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA) EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADA: AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA.-MASSA FALIDATendo em vista a petição da executada de f. 114-115, antes de apreciar o pedido de suspensão do feito pela exequente (f. 132), aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à f. 112 para a citação da massa fali
Manifestem-se os executados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pela credora, sendo certo que o silêncio será interpretado como aceitação.Após, venham os autos conclusos, se o caso, para sentença.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0000691-54.2017.403.6125 - RENATO GONCALVES(SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP Fls. 216/217: Mantenho a decisão agravada (fls.211/213) por seus próprios fundam
Suspendo a presente execução até o término do acordo de parcelamento firmado entre as partes, anotando-se o sobrestamento do feito.Deverá a parte exequente comunicar o adimplemento do parcelamento, ou requerer o que for necessário ao prosseguimento da execução, na hipótese de descumprimento do avençado no parcelamento.Intime-se e remeta-se ao arquivo. 0000529-30.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X AUTO VIACAO OURINHOS ASSIS LTDA(SP201008 - ELY DE OLIVE
Suspendo a presente execução até o término do acordo de parcelamento firmado entre as partes, anotando-se o sobrestamento do feito.Deverá a parte exequente comunicar o adimplemento do parcelamento, ou requerer o que for necessário ao prosseguimento da execução, na hipótese de descumprimento do avençado no parcelamento.Intime-se e remeta-se ao arquivo. 0000529-30.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X AUTO VIACAO OURINHOS ASSIS LTDA(SP201008 - ELY DE OLIVE
0000062-17.2016.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X AGNALDO ANTONIO DE PAULA - ME X AGNALDO ANTONIO DE PAULA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AGNALDO ANTÔNIO DE PAULA - ME e AGNALDO ANTÔNIO DE PAULA, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial.Na petição de fl. 103, a exequente requer a extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de P
0000062-17.2016.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X AGNALDO ANTONIO DE PAULA - ME X AGNALDO ANTONIO DE PAULA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AGNALDO ANTÔNIO DE PAULA - ME e AGNALDO ANTÔNIO DE PAULA, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial.Na petição de fl. 103, a exequente requer a extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de P