12 Resultado de Solicitação dalvimar ruas fonseca - em: 29/05/2025
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CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE ITAITUBA - PA DEPRECADO: JUIZO DA 24 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 10 PROCESSO : 0001730-14.2016.403.6128 PROT: 03/03/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE JUNDIAI - SP VARA : 10 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000672 Distribuídos por D
podendo, assim, ordená-lo o MM. Juiz ex officio. Ademais, estabelece o art. 134 do Código de Processo Civil/2015 que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Assim, não há necessidade de instauração de um incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos moldes do art. 133 do CPC/2015, já que o acatamento do pedido de responsabilidade trib
EXECUÇÃO FISCAL nº. 200961820469298, movida pelo(a) ANGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATAL em face de DESERT EAGLE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/CPF nº 06962917/0001-53, Valor consolidado da dívida R$ 1.613,69, em 27/10/2009, CDA(s) 2009T.LIVRO01.FOLHA0217-SP.. EXECUÇÃO FISCAL nº. 00136834620124036182, movida pelo(a) AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de AFRO MED - ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA, CNPJ/CPF nº 03235278/0001-36, Valor consolidado da dívida R$
S/C LTDA Vistos etc.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do cancelamento da certidão de dívida ativa.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a aus
S/C LTDA Vistos etc.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do cancelamento da certidão de dívida ativa.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a aus
84 – sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 Diário do Executivo Universidade Estadual de Montes Claros Extrato do Contrato nº 3827/2014 de Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) UNIMONTES e o(s) fornecedor(es) 20.728.425/0001-29 - INFORLIV LTDA - ME, Processo de compra nº 2311021 000094/2014, Pregão eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO. Valor total: R$ 91.195,53. Vigência: 12 meses, de 30/09/2014 a 29/09/2015. Dotação(oes) Orçamentária(s)
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - 158.I, 08695710 Zelia Aparecida Batista – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 12/06/2015 A 10/08/2015 - 158.I, 08695710 Zelia Aparecida Batista – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 12/06/2015 A 10/08/2015 - 158.I, 08818056 Adriano Lucienio de Resende – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 30 - 16/06/2015 A 15/07/2015 - 158.I, 08818056 Adriano Lucienio de Resende – PEB – 1 - Conselheiro Lafaiete - 30 - 16/06/2015 A 15/07/2015 - 158.