7.705 Resultado de Solicitação construtora lr ltda - em: 29/05/2025
Folha 770 de 771
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 1380 Processo 1027806-08.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.P.I.R.C.O.P.S.C.O. - Vistos. 1. Comprovada a instituição de alienação fiduciária em garantia, o inadimplemento e a constituição em mora da ré, provada por notificação extrajudicial, prote
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3603 1261 o juiz incumbe, de ofício, modificar o valor da causa (RT 801/278). Efetue a serventia as necessárias anotações no SAJ/PG5, cumprindo ainda o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com incl
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 958 362 ALVES DE LIMA; 13261/05-PMS X S SILVA E CIA E OUTRO; 13341/05-PMS X JOAQUIM QUEIROZ PEREIRA; 13458/05-PMS X ANTONIO CANDIDO BITTENCOURT; 13629/05-PMS X ORLANDO BAPTISTA DE MACEDO E OUTRO; 13808/05-PMS X JOSE FAUSTINO E OUTRO; 13967/05-PMS X LUIZ RODRIGUES E OUTRO; 14075/05-PMS X JOSE FELIX DA SILVA E OUTRO;; 14076/05-PMS X LUIZ RODRIGUES E O
Cumpra a parte autora o despacho proferido a fl. 37, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 485, inciso I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. CARTA DE SENTENCA 0005243-33.2001.403.0399 (2001.03.99.005243-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1304607-29.1995.403.6108 (95.1304607-9) ) - CONSTRUTORA LR LTDA(SP047368 CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER E SP127794 - CRISTIANO DORNELES MILLER) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - CO
LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.(RE 870947 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015 )Em assim sendo, a resolução da quaestio deve aguardar o pronunciamento do Pretório Excelso, inclusive a fim de se garantir a integridade e harmonia das decisões judiciais.Nestes termos, suspendo o curso da relação processual, no ponto relativo à aplicação
Vistos. Trata-se de Impugnação oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de execução promovida por ORBELIA DA SILVA ROSSI ao fundamento da existência de excesso de execução, visto que apresentado um crédito no valor total de R$174.248,46, em 04/2017, quando teria direito apenas ao montante total de R$156.068,40, na mesma data.Os autos foram remetidos ao Contador do Juízo, que apresentou a informação e cálculos de fls. 530/539, acerca dos quais apenas a parte auto
Químicos Espuma do Lar Ltda. (entre 1º de novembro de 1979 a 28 de dezembro de 1979) e com o tempo no qual o autor verteu contribuições à Previdência Social como contribuinte individual - de 1º de agosto 1995 a 31 de dezembro de 2002, de 1º de agosto de 2003 a 31 de agosto de 2003, de 1º de novembro de 2003 a 30 de novembro de 2003, de 1º de janeiro de 2004 a 31 de julho de 2004, de 1º de agosto de 2004 a 30 de abril de 2005, de 1º de maio de 2005 a 31 de janeiro de 2008 e de 1º de
Cuida-se de ação proposta por Célia Perreira - ME em face de Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, por meio da qual busca a declaração de nulidade do Auto de Infração n.º 1344.824 e a desconstituição de eventual Certidão de Dívida Ativa acaso lavrada e dele decorrente.A inicial veio instruída com procuração e documentos (fls. 28/41). As custas processuais foram recolhidas (fl. 42).O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido (fls. 44
Vistos. Trata-se de Impugnação oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de execução promovida por ORBELIA DA SILVA ROSSI ao fundamento da existência de excesso de execução, visto que apresentado um crédito no valor total de R$174.248,46, em 04/2017, quando teria direito apenas ao montante total de R$156.068,40, na mesma data.Os autos foram remetidos ao Contador do Juízo, que apresentou a informação e cálculos de fls. 530/539, acerca dos quais apenas a parte auto
Químicos Espuma do Lar Ltda. (entre 1º de novembro de 1979 a 28 de dezembro de 1979) e com o tempo no qual o autor verteu contribuições à Previdência Social como contribuinte individual - de 1º de agosto 1995 a 31 de dezembro de 2002, de 1º de agosto de 2003 a 31 de agosto de 2003, de 1º de novembro de 2003 a 30 de novembro de 2003, de 1º de janeiro de 2004 a 31 de julho de 2004, de 1º de agosto de 2004 a 30 de abril de 2005, de 1º de maio de 2005 a 31 de janeiro de 2008 e de 1º de