10.005 Resultado de Solicitação consta advogado. cuida - em: 06/06/2025
Folha 4 de 1001
Edição nº 48/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014 Nº 2014.07.1.006880-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: MARLON RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, CONCEDO A LIMINAR de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, veículo Gol 1.0 8V Trend, Placa JGQ 2391, cor prata, ano 2012/2013, chassi
Edição nº 136/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de julho de 2014 as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Não foi indicado o atual endereço da parte executada para expedição do mandado de citação da ré. Não há desse modo, como prosseguir a execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Publique-se em Cartório. Registre-se. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, co
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 IDs 34823829. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na d
Edição nº 88/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de maio de 2014 informatizado do egrégio TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no valor incontroverso de R$ 30.177,12, os quais já incluem juros, correção monetária, honorários advocatícios e o excesso que irá beneficiar o exequente pela causa meramente processual. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição
Edição nº 179/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de setembro de 2014 dos requisitos insertos nos arts. 273 e 461 do CPC, notadamente à luz da discussão da dívida objeto da lide. Compulsando os autos verifica-se que a dívida que embasou a restrição creditícia é negada pelo demandante, asseverando que a parcela foi paga com atraso, mas com a incidência dos encargos da mora. Os documentos de fls. 25/26 evidenciam a quitação da prestação que, supostamente, ense
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 SENTENÇA Nº 2015.06.1.012987-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ADEMAR JOSE DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOLFO HENRIQUE DE OLIVEIRA LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Não foi indicado o atual endereço da parte executada para expedição do mandado de penhora. Não há desse
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Nº 2015.12.1.005280-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS PEQUIS. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM. R: BETINA RODRIGUES LIMA DA COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cuida-se de ação de cobrança em que contendem as partes epigrafadas, na qual a parte autora requer, em síntese, a condenação do réu ao pagamento de taxas condominiais e outros encargos. Determinada a
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/1998, DJ 01/03/1999, p. 308). Diante da expressa cláusula eletiva de foro e tendo em vista que A PRÓPRIA PARTE AUTORA REQUEREU FOSSE DECLINADA a competência para o foro eleito, não se mostra possível, neste juízo, processar e julgar a presente demanda. Posto isso, em face da incompetência deste juízo, remetam-se os autos a um dos juízos das Var
Edição nº 144/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014 36. Desnecessária a anuência do demandado, porquanto não houve citação. Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte demandante, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 158 do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com suporte no art. 267, inciso VIII, do Códig
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 juízo, processar e julgar a presente demanda. Posto isso, em face da incompetência deste juízo, remetam-se os autos a um dos juízos das Varas Cíveis de Brasília/DF, via cartório de distribuição. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 16h14. Fernando Mello Batista da Silva Juiz de Direito. Nº 2015.12.1.005302-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS