216 Resultado de Solicitação claudio francisco de vasconcelos - em: 29/05/2025
Folha 22 de 22
Edição nº 94/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 diligências necessárias ao seu regular andamento.Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 267, do Código de Processo Civil, a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 216 e seu verso.É o relatório. Decido.Quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisa