14 Resultado de Solicitação carlos augusto almeida lima - em: 04/06/2025
Folha 1 de 2
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 19061 08/2020, que disciplinam a adoção de meios virtuais e tele diversos tutoriais disponíveis na Internet, não são necessários presenciais para a realização de audiências no âmbito do tribunal grandes conhecimentos ou aparatos tecnológicos, sendo que testes Regional do Trabalho da 2a. Região, ficam as partes intimadas para já foram realizados pelo Juízo e a
Edição nº 37/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados para o e-mail da secretaria deste juízo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2590 681 das partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão nos termos do art. 278, CPC. Expedientes Necessários. ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0017528-18.2018.8.06.0117 Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Macilda Vieira Chagas - Primeiramente, proceda-se a habilitaçã
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2674 800 JUIZ(A) DE DIREITO SÂMEA FREITAS DA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOÃO NORONHA DE LIMA NETO INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0503/2021 ADV: ABDIAS DE CARVALHO RABELO (OAB 41943/CE) - Processo 0050385-21.2021.8.06.0115 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Guido Pinheiro Peixoto - Conforme disposição expressa
Edição nº 192/2011 19980110839787 19980110807045 19980110750653 19980110827069 19980110841980 19980110809119 19980110668828 19980110841202 19980110829994 19990110779472 19990110881986 19990110654115 A001932792 19980110804007 19980110508382 19980110805774 19980110784122 19980110840636 19980110774808 460895 643695 19980110757425 19980110819503 19980110595506 19980110776833 19980110805570 19980110761248 19980110835639 19980110828543 19980110504794 19990110675565 19990110906228 19990110758858 199
Edição nº 192/2011 20020020011355 20020020011179 19990110926657 20020110882099 20020020011371 20020110623973 20010110275868 20010110275964 20020020016836 20020020014133 20010110166895 1188380 20020020015202 20020020014068 20020020014644 20000110976593 20010111168576 20010110121757 20010110205812 20000110940919 20010111072498 1259794 19990110877369 19990110784030 20000110390736 19990110860682 20000110390334 20020110643862 20000110508418 20010110231154 20010110180823 20010110175908 199901109303
Edição nº 16/2015 19980110181093 1346294 2732794 1265491 6882997 6803797 19990110142698 4346797 85989 4207597 19980110370836 19990110591179 19980110349088 19990110856884 5003097 3153691 3153691 758795 20000110233924 1365293 20010110421795 19980110126700 19990110169769 2403497 19990110870726 2837191 5504096 3920196 20010020038127 20010110399197 19990110751729 20000110658647 2958693 A002958693 2528093 A002528093 20030110330090 20000110415709 19990110639025 19990110341358 19990110341358 19990110
Edição nº 223/2009 735585 1380185 2871991 269892 239192 2871292 3194791 971989 465391 840578 2488289 981891 598592 957592 956992 619492 3425892 491791 1644279 258193 176893 1413481 2158591 1920284 521281 P000327185 3096392 2726792 1320192 670992 3897393 3286392 3028491 1785785 464592 2826392 2411392 3284192 A000544193 2995793 200293 284275 3458992 257793 3731193 1313093 3171493 1131092 1077992 1127592 688992 A000813487 1841986 2447486 2424791 775885 813486 1414493 2315193 1287291 501691 31513
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2566 735 - CORREÇÃO MONETÁRIA - FLUÊNCIA .A empresa de transporte rodoviário de passageiros responde, de forma objetiva, pelos danos causados aos usuários em decorrência da prestação defeituosa dos serviços contratados. 2. Em caso de responsabilidade civil objetiva, não se cogita da conduta dolosa ou culposa do agente, incumbindo, contudo, à parte ofendida o ônus de comprova