1.335 Resultado de Solicitação banco central. intime - em: 31/05/2025
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Edição nº 15/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de março de 2008 Nº 67300-7/05 - Monitoria - A: FIBRA FORTE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R: ALAIDIO CASTILHO DE MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. # Outras Observações: Nos termos da Portaria nº 01/96, deste Juízo, intimo o Advogado da parte autora/credora a comprovar a distribuição da precatória no Juízo Deprecado, bem como o pagamento das custas e emolumentos necessários
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER 41168 pagamento do acordo. No silêncio, proceda-se à penhora de valores da executada junto ao JUDICIÁRIO Banco Central. Intime-se. INTIMAÇÃO SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de maio de 2020. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO Vistos. Comprove a Reclamada, em 48 horas, a
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 16165 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATSum-1001653-16.2019.5.02.0473 RECLAMANTE VANESSA BARRETO ADVOGADO AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR(OAB: 242728/SP) RECLAMADO SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA ADVOGADO JOAO PEDRO DAVID ROSETTI RIVA(OAB: 426699/SP) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2011 919 no polo passivo, as herdeiras de Solange Falzoni Ferraz Brunharo (p. 169, item I), procedendo-se as devidas anotações. 2- Pp. 169, item II: Defiro, expeça-se carta precatória. 3- Sem prejuízo do acima disposto, corrija o autor, o valor dado à causa, que deverá ser, no mínimo, igual ao valor venal atual
Edição nº 144/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de setembro de 2008 90/91), intime-se o autor para indicar bens do réu passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Brasília - DF, quintafeira, 11/09/2008 às 15h21.. Nº 28374-6/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: NOELIA A OLIVEIRA. Adv(s).: DF011850 - Fernando Augusto de Melo Cardoso, DF018987 - Jader Freitas Silva. O
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 12254 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Vistos, etc. Comprove a reclamada a regularidade do pagamento do acordo, em 48 horas. No silêncio proceda-se à penhora de valores da executada junto ao Banco Central. Intime-se. Assinatura Processo Nº RTOrd-1000678-62.2017.5.02.0473 RECLAMANTE DIEGO RIQUE IZIDORO ADVOGADO roberto alves de moraes(OAB: 256373/SP) ADVOGADO H
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 18959 A(s) testemunha(s) de fl. 378 (id fb2dc17 - Pág. 1) deverá(ão) ser notificada(s) pela parte interessada, nos termos do art. 455 do CPC, VIVIAN CHIARAMONTE sob pena de preclusão. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 30 de março de 2020. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1001101-85.2018.5.02.0473 RECL
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1320 693 DA SILVA (OAB 161046/SP) Processo 0026454-95.2009.8.26.0068 (068.01.2009.026454) - Monitória - Prestação de Serviços - Abetec Associação Brasileira de Educação e Tecnologia - Luiz Carlos Santos Rocha e outro - Procedi, nesta data, com o pedido de informações dos réus através do sistema BACENJUD, conf
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 938 e normatização da autoridade monetária” (STJ, REsp. 1.349453/MS, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO). Daí porque faculto a emenda da inicial, no prazo peremptório de 10 dias (CPC, art. 284), a fim de que se comprove que houve o pagamento dos custos do serviço, conforme estabelece o art. 5º, XVII da Reso
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1999 821 pelo requerente, “de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária” (STJ, REsp. 1.349453/MS, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO). Daí porque faculto a emenda da inicial, no