3.818 Resultado de Solicitação auxiliar de obras - em: 02/06/2025
Folha 1 de 382
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 512 Em contestação, a Reclamada impugnou as alegações autorais, 2.2.1. DESVIO DE FUNÇÃO aduzindo que o Reclamante foi contrato para desempenhar as funções de Auxiliar de Obras. O d. Juízo a quo, na r. sentença, indeferiu o pedido, sob o fundamento de que o Autor não demonstrou que exercia as tarefas inerentes ao Oficial Pleno Carpinteiro. Irresignado, recorre o
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 2.2. MÉRITO 503 27/03/2015, uma vez que a obra acabou. Afirmou que, no dia 08/04/2015, iniciou na mesma função, Oficial Pleno Carpinteiro, no Condomínio do Villa Felice Residencial. Expôs que, no presente contrato, trabalhou no Condomínio Edifício Mares Itapõa, dessa vez com a CTPS anotada diretamente pela Reclamada e que, ao receber o primeiro salário, verificou
2054/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016 1136 IVY D LOURDES MALACARNE exerceu a função de "Auxiliar de Obras", vislumbra-se também que Juiz do Trabalho Substituto nos contratos de trabalhos anteriores a função do reclamante Sentença sempre foi a de auxiliar de obras, ou seja, o autor nunca exerceu a Processo Nº RTSum-0000505-24.2016.5.17.0101 AUTOR LOURIVAL GUIDONI ADVOGADO MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA(OA
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 866 2.2.1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO Conclusão das prejudiciais Conforme peça de ingresso, o Reclamante foi admitido em 05/02/2013, no cargo de auxiliar de obras, com salário de R$ 690,80 (seiscentos e noventa reais e oitenta centavos), sendo dispensado sem justa causa em 12/07/2014. Afirmou que a partir de 15/04/2013, passou a trabalhar como oficial, execu
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 e, posteriormente, passou para operador de betoneira. 1437 dias trabalhados no mês (22), chega-se a quantia em referência, de R$ 580,80. Inclusive, no TRCT, consta a função do reclamante como "oficial operador de betoneira", não havendo qualquer registro de alteração Com efeito, devida a diferença de R$ 3,30, no contracheque de de função. Janeiro de 2015. Por
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 719 resultados, verbas rescisórias, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e parcelas previdenciárias. Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, proceder à retificação da CTPS do autor, fazendo constar o exercício da função de Ajudante Prático (meio-oficial) a partir do mês de fevereiro de 2013. Em caso de inércia da reclamada, autoriza-se que tal providência
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1540 O reclamante postulou que fosse reconhecido o desvio de função, com a condenação do réu no pagamento das diferenças salariais entre o salário pago de auxiliar de obras e o salário de betoneiro, mais reflexos, com a retificação da CTPS. O reclamado alegou em contestação que o autor foi contratado na função de auxiliar de obras, que se manteve em todo o perí
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 1005 O autor alegou na sua exordial que fora contratado em 01/06/2016 para exercer a função de auxiliar de obras, mas que a partir de julho de 2016 até a sua rescisão em 20/01/2017, exerceu a função de oficial marteleiro, sem qualquer classificação na CTPS. A ré, em sua defesa, aduz que o autor exerceu tão somente a função para qual foi contratado - auxiliar de
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1574 esta é a mais benéfica ao autor . Assinatura Quanto à remuneração, o reclamante, nos últimos meses, recebeu LINHARES, 12 de Março de 2019 salário-fixo mensal de R$ 1023,00. Considerando-se que o autor, na verdade, deste a admissão até a NEDIR VELEDA MORAES demissão, exerceu, efetivamente, a função de Oficial (Operador de Juiz(íza) do Trabalho Titular
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 724 Dessa forma, entendo que, no auxílio direto ao Apontador, enquadrou-se o reclamante na função de Ajudante Prático (meiooficial), definido como o trabalhador "...que auxilia diretamente o Oficial Pleno em todas as suas funções e atividades", conforme previsto no Anexo à CCT 2013/2014 (ID. 97435a6 - Pág. 21). Impõe-se, portanto, o reconhecimento de que o reclama