86 Resultado de Solicitação andrea lopes rodrigues - em: 05/06/2025
Folha 7 de 9
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 se fls. 472. Para análise do contido às fls. 468/470, venha aos autos a matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora, observando-se que: - se houver indicação de bem imóvel alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação indicada na própria matrícula)
Edição nº 127/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016 de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo rema
Edição nº 136/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de julho de 2015 resultado das diligências relativas ao endereço do réu. Brasília - DF, segunda-feira, 22/06/2015 às 16h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.070003-7 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557 - Stefanie Vieira dos Santos Fernandes. R: VALDIRENE MOREIRA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, em dez
Edição nº 31/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2007.01.1.155056-3 - Declaratoria - A: CELSO ARAUJO. Adv(s).: SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. A: HERVE LAMAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: BENJAMIM LEITE FONSECA. Adv(s).: (.). A: MAURICIO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE JOSE COTA VILLAS BOAS. Adv(s).: (.). A: MARCELO FONSECA CASTRO DE RE
Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 Nº 2012.01.1.141219-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF040258 - Dayan Pimentel Simas, DF041058 - Gustavo Corrales Tosto, DF12315E - Loyane de Souza Mariano. R: HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. R: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER. Adv(s).: (.). R: LORENO ANTONIO SOSTER. Adv(s).: (
Edição nº 49/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016 Nº 2013.01.1.020614-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: ANTONIO FRANCISCO GOMES DE SOUSA. Adv(s).: GO029203 MARCIA ANDREA CABRAL PALMERSTON. A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF035139 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. Certifico e dou fé que, conforme decisão de fls. 170, foram realizadas as alterações cadastrais determinadas, relativ
Edição nº 187/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2011 parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade em relação à parte autora fica suspensa na forma disposta no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Cumpra o devedor a obrigação ora imposta, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intim
Edição nº 63/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de abril de 2009 e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais.Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 16h33.. Nº 115828-0/08 - Inventario - A: ENILZA LOPES RODRIGUES e outros. Adv(s).: DF016254 - EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO. R: TOMAS EDSON RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORM
Edição nº 231/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010 obter o reconhecimento da inexigibilidade do título deverá o autor observar o disposto no art. 282, inciso III e IV do CPC e indicar a fundamentação jurídica para a sua pretensão (causa de pedir), bem como formular pedido específico para que os embargos sejam julgados procedentes reconhecendo-se a inexigibilidade do título que embasa a execução. Emende-se, pois, a inicial. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferim
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Fica, desde já deferido o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado e após o recolhimento de custas finais, se houver, pela parte parte autora. Solicite-se a devolução da precatória independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, dê-se ba