4.876 Resultado de Solicitação administrativo. recurso em mandado - em: 01/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 ____________________________________________________________ Analisando detidamente o arresto embargado, NR.PROCESSO: 5085014.86.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição concluo não haver omissão ou contradição a ser sanada pelos presentes aclaratórios, eis que a matéria concernente à possibilidade de anulação de questão d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 A jurisprudência admite a possibilidade do Judiciário anular questões objetivas público. Contudo, excepcional, permitida de concurso tal medida somente nos ilegalidade, casos ou é sendo de na NR.PROCESSO: 5085014.86.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ flagrante
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 ____________________________________________________________ edital. Recurso conhecido e NR.PROCESSO: 5085851.44.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição desprovido.” (TJGO – 6ª Câmara Cível – Agravo de Instrumento nº 206968- 85.2013.8.09.0000 – Relator: Des. Norival Santomé – DJ nº 1.369 de 21/08/2013). Assi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 ____________________________________________________________ “EMENTA: Administrativo. Recurso em Mandado de Público. Controle Anulação Segurança. de Concurso Jurisprudencial. Questão Possibilidade. NR.PROCESSO: 5012371.33.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição Objetiva. Limite. Vício Evidente. Precedentes. Pre
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 NR.PROCESSO: 0220208.85.2013.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ Tribunal de Justiça, a flagrante ilegalidade assim se revela: “ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE CONCURSO PÚBLICO. JURISPRUDENCIAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Assim, somente nos casos de flagrante NR.PROCESSO: 0198689.92.2013.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO ilegalidade ou de inobservância às regras do edital é o que o Poder Judiciário poderia anular questõe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 “ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE CONCURSO PÚBLICO. JURISPRUDENCIAL. ANULAÇÃO NR.PROCESSO: 0187721.28.2014.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. PRECEDENTES. PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019 Publicação: quarta-feira, 16/01/2019 (e-STJ Fl.347) que impõem o deferimento do direito resguardado em lei. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público emitiu parecer assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO. CAPUT DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 17.093/2010. FALTA DE OITIVA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROM
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 Tribunal de Justiça, a flagrante ilegalidade assim se revela: “ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE CONCURSO NR.PROCESSO: 5067716.81.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ PÚBLICO. JURISPRUDENCIAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. V�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 Pois bem. O pedido de anulação de questões e alterações de gabaritos é assunto complexo, visto que o limite entre o “mérito administrativo” e a legalidade ou ilegalidade do ato administrativo é bastante tênue, especialmente se a discussão envolve o concurso público. NR.PROCESSO: 5079309.10.2017.8.09.0051 Portanto, não há ilegalidade no julgamento singe