1 Resultado de Solicitação 687.971.336-04 - em: 29/05/2025
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22 – quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo 21.735/15, estando, portanto, REMITIDO. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Não abrange a remissão a obrigação assumida no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, demais penalidades eventualmente aplicadas e a responsabilidade civil, devendo ser considerada a reincidência para os devidos fins legais. Os bens eve