16 Resultado de Solicitação 5000971-91.2017.4.03.6107 - em: 19/05/2025
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negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE (Relator), com quem votaram os Des. Fed. MÔNICA NOBRE e MARCELO SARAIVA.Ausente, justificadamente, a Des. Fed. MARLI FERREIRA., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000971-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: SABURO ICHIKAWA Advogados do(a) APELANTE: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL - SP162886, CRISTI
Requer seja reconhecido que a decisão suspensiva proferida no RE 626.037/SP apenas determina o sobrestamento de ações e recursos, mas não impede ajuizamento de novas ações. Transcorrido in albis o prazo para resposta ao recurso. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000971-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: SABURO ICHIKAWA Advogados do(a) APELANTE: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL - SP162886, CRISTIANO PINHEIRO GROSSO SP214784-N APELADO: CAIXA EC
1. Não prospera a alegação da ocorrência de preclusão pro judicato no presente caso, visto que o magistrado singular indeferiu, inicialmente, o pedido de conversão em perdas e danos requerido pela exequente do cumprimento de sentença, visto que ainda não tinha sido dada oportunidade da União Federal cumprir sua obrigação de fazer. 2. A determinação de conversão da obrigação em perdas e danos insurgida se deu em momento posterior, quando, após ter sido oportunizada à União Fede
A partir da publicação/intimação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para a realização de sustentação oral ou por outro motivo, o que resultará no adiamento automático do feito para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. As manifestações de discordância quanto à forma eletrônica de julgamento, recebidas após o praz
1. Mantenho a sentença recorrida. 2. Cite-se a parte contrária para resposta, no prazo legal, nos termos do artigo 331, parágrafo 1º do CPC. 3. Após, em termos, proceda a Secretaria o encaminhamento do processo eletrônico para a tarefa de remessa à instância superior. Publique-se. Cumpra-se. Araçatuba, 23 de abril de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000971-91.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: SABURO ICHIKAWA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO AURELIO BRA
A partir da publicação/intimação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para a realização de sustentação oral ou por outro motivo, o que resultará no adiamento automático do feito para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. As manifestações de discordância quanto à forma eletrônica de julgamento, recebidas após o praz
APELAÇÃO (198) Nº 5000971-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: SABURO ICHIKAWA Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO - SP214784-N, MARCO AURELIO BRAGA CANDIL - SP162886 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Apelação interposta por Saburo Ichikawa contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do C
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de dezembro de 2019 APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000971-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: SABURO ICHIKAWA Advogados do(a) APELANTE: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL - SP162886, CRISTIANO PINHEIRO GROSSO - SP214784-N APELADO: CAIXA E
Advogados do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO GOULART - SP179755-A, RICARDO THOMAZ COSTA DE MORAES - SP350547-A, ANDRE HERNANDES DE BRITO - SP312818-A, DIEGO CESAR RODRIGUES - SP362120-A Advogados do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO GOULART - SP179755-A, RICARDO THOMAZ COSTA DE MORAES - SP350547-A, ANDRE HERNANDES DE BRITO - SP312818-A, DIEGO CESAR RODRIGUES - SP362120-A Advogados do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO GOULART - SP179755-A, RICARDO THOMAZ COSTA DE MORAES - SP350547-A, ANDRE HERNANDES DE BRITO - SP31
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. DECISÃO PROFERIDA NO RE 626.307/SP. SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO EM CURSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O MM. Ministro Relator Dias Toffoli, no RE 626.307/SP submetido ao regime de repercussão geral (CPC/73, art. 543-B), determinou em 26/08/2010, antes da propositura do presente feito, o sobrestamento de TODOS os j