15 Resultado de Solicitação 5000029-11.2017.4.03.6123 - em: 06/06/2025
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PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000029-11.2017.4.03.6123 AUTOR: ADOLFINA CARDOSO LEME, ANNA NARDY LOPES, BENEDITA POLAINA CIPRIANI, DARCY DE OLIVEIRA, ELVIRA DE SIQUEIRA DIAS, GERALDINA DANTAS PINHEIRO, JOANA ZAMPIERI SANTINELLI, JOSE DE OLIVEIRA PRETO, JULIA MARINHO, LUZIA BENTA PINTO, LUIZA DE MORAIS PENTEADO, MARIA BENADETE NADY LEME, MARIA BUENO DE MORAES LEME, MARIA IZOLINA DA SILVA, MARIA MAGNOLIA DE MELO, MARIA NAZARETH GALHARDO, OLIVIA DE GODOY CARDOSO, OZORIO ANTO
Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000500-56.2019.4.03.6123 EXEQUENTE: JOAO SILVIO KLINKERFUSS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Manifestem-se as partes sobre as informações apresentadas pelo Contador Judicial pelo prazo de
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se. Bragança Paulista, 22 de março de 2017. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000093-21.2017.4.03.6123 AUTOR: MARIA ISABEL ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA - SP308552 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e incidental, objetivando a revis�
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar nos termos do requerido pela autarquia previdenciária no id. 16475832, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Bragança Paulista, 23 de abril de 2019. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) CUMPRIMENTO DE S
Advogado do(a) AUTOR: ANA ELISA MOSCHEN - ES15429 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO “Vista às partes, ressalvado o artigo 183, do CPC, pelo prazo comum de quinze dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC), de laudos, facultando requerimento de provas, exigindo-se justificação da pertinência ou apresentação de alegações finais.” (Em cumprimento ao item III, 18, da Portaria nº 15/2017, desta 2ª Vara.) ARARAQUARA, 5 de julho de 2018. SUBSEÇÃO JUDICI
Decido. Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. Não verifico, neste momento, a presença dos requisitos da tutela reclamada. Com efeito, diante da alegação de que os funcionários/membros sociais do condomínio têm de retirar as correspondências no posto de atendimento da requerida, não há perigo de dano ou risco ao resultado ú
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA RODRIGUES DE ALCANTARA CESAR - SP162837 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO Trata-se do cumprimento da sentença proferida no processo físico nº 0002178-41.2012.403.6123, que tramita neste juízo, manejada nos termos dos artigos 9º e 14 da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os requisitos previstos no ar
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA RODRIGUES DE ALCANTARA CESAR - SP162837 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO Trata-se do cumprimento da sentença proferida no processo físico nº 0002178-41.2012.403.6123, que tramita neste juízo, manejada nos termos dos artigos 9º e 14 da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os requisitos previstos no ar
Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advogado do(a) AUTOR:ALFREDO PEREIRA DE LIMA - SP94840 Advog
Trata-se de ação comum ajuizada contra a Caixa Seguradora S/A. O juízo de origem declinou da competência, considerando que a Caixa Econômica Federal é empresa pública. Decido. A demanda não foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, que tampouco ingressou na lide em momento posterior. A Caixa Seguradora S/A, sociedade anônima, é pessoa jurídica distinta, que não se confunde o banco estatal. Porém, tendo em vista que, aparentemente, no juízo de origem não se discutiu eventual