235 Resultado de Solicitação 2186352-42.2017.8.26.0000 - em: 07/06/2025
Folha 1 de 24
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2638 1691 Municipio de Marilia - Vistos. Fls. 267 e documentos seguintes. Manifeste-se o credor Dr. Antonio Carlos Roselli. Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP) Processo 0502196-09.2009.8.26.0344 (344.01.2009.502196) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitur
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 3589 restou patente a desnecessidade de movimentação da máquina judiciária para cobrança do crédito tributário, não havendo, portanto, que se falar em pagamento da taxa judiciária pelo executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. ICMS. Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 3587 portanto, que se falar em pagamento da taxa judiciária pelo executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. ICMS. Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC. Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação. Decisão de primeiro grau que determinou o pagame
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 3588 restou patente a desnecessidade de movimentação da máquina judiciária para cobrança do crédito tributário, não havendo, portanto, que se falar em pagamento da taxa judiciária pelo executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. ICMS. Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 3590 Processo Civil. Considerando-se que a quitação do débito fiscal se deu antes da expedição de carta de citação a(o) devedor(a), restou patente a desnecessidade de movimentação da máquina judiciária para cobrança do crédito tributário, não havendo, portanto, que se falar em pagamento da taxa judiciá
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3526 3455 fiscal. ICMS. Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC. Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação. Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante. Admissibilidade - Verba consistente em taxa judici
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3528 3087 imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reforma (sic). Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2186352-42.2017.8.26.0000, da Comarca de Marília, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Rubens Rihl, j. 28.
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3507 3671 INSTRUMENTO. Execução fiscal. ICMS. Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC. Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação. Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante. Admissibilidade - Verba cons
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3507 3672 tributário, não havendo, portanto, que se falar em pagamento da taxa judiciária pelo executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. ICMS. Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC. Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação. Decisão de primeiro g
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3528 3086 INSTRUMENTO. Execução fiscal. ICMS. Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC. Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação. Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante. Admissibilidade - Verba con