8 Resultado de Solicitação 20170024265 - em: 25/05/2025
Folha 1 de 1
Fls. 262/265: Considerando: 1) que a parte autora é pessoa idosa, atualmente com 76 anos de idade; 2) que a decisão de fls. 217/219 determinou o cômputo de juros até a data limite para inclusão do RPV/Precatório no orçamento, na época, 30/06/2016; 3) que o INSS interpôs agravo de instrumento, inviabilizando o envio a tempo e modo, os qual foi improvido; 4) que o STF decidiu a matéria em regime de repercussão geral no RE 579.431/RS; 5) que já houve concordância das partes quanto aos
1. Fl. 1246: Informe-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Pontal - SP que a penhora deferida nos autos de nº 0000101-17.2011.8.26.0466 foi efetivada no presente feito em 31/08/206, sendo determinada, inclusive, a transferência dos valores depositados em favor da empresa Gordo Gráfica e Editora Ltda., conforme se verifica dos documentos de fls. 1225, 1227, 1234/1236. Instrua-se com o necessário. 2. Intimem-se as autoras para adimplirem em 5 (cinco) dias a determinação contida no despacho
1. Fl. 1246: Informe-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Pontal - SP que a penhora deferida nos autos de nº 0000101-17.2011.8.26.0466 foi efetivada no presente feito em 31/08/206, sendo determinada, inclusive, a transferência dos valores depositados em favor da empresa Gordo Gráfica e Editora Ltda., conforme se verifica dos documentos de fls. 1225, 1227, 1234/1236. Instrua-se com o necessário. 2. Intimem-se as autoras para adimplirem em 5 (cinco) dias a determinação contida no despacho