17 Resultado de Solicitação 2004.61.15.002532-0 - em: 04/06/2025
Folha 1 de 2
0002622-64.2013.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X ANTONIO FROES Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 11/2011, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 07 de junho de 2011, remeto o seguinte texto para intimação: Reitere-se a intimação para que a CEF se manifeste. 0002624-34.2013.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X BENEDITA NACRUR Certifico e dou fé que, nos termo
CHIUZULI) Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 11/2011, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 07 de junho de 2011, remeto o seguinte texto para intimação: Ciência à executada da manifestação do Ministério Público Federal, facultada a manifestação no prazo legal. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002532-71.2004.403.6115 (2004.61.15.002532-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR) X LAZARO DA SILVA(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLI
LTDA(SP030225B - NEUSA DE PAULA E SILVA CARDIN) X INSS/FAZENDA(SP105173 - MARCOS ROBERTO TAVONI) X DENISE CRISTINA LAZARI X INSS/FAZENDA X COMERCIAL E IMPORTADORA JAVALI DOURADO LTDA X INSS/FAZENDA X DENISE CRISTINA LAZARI 1. Defiro o pedido formulado pela exequente e considerando o convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho da Justiça Federal providencie a requisição de informações acerca do endereço da executada DENISE CRISTINA LAZARI através do sistema BacenJud.2. J
LTDA(SP030225B - NEUSA DE PAULA E SILVA CARDIN) X INSS/FAZENDA(SP105173 - MARCOS ROBERTO TAVONI) X DENISE CRISTINA LAZARI X INSS/FAZENDA X COMERCIAL E IMPORTADORA JAVALI DOURADO LTDA X INSS/FAZENDA X DENISE CRISTINA LAZARI 1. Defiro o pedido formulado pela exequente e considerando o convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho da Justiça Federal providencie a requisição de informações acerca do endereço da executada DENISE CRISTINA LAZARI através do sistema BacenJud.2. J
MATA X MARIA JOSE DA MATA ROZADA X MARIA NAZARETH DA MATTA CHAGAS X ROBERTO JESUS DA MATA(SP218842 - GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO E SP055467 - ABDALA MACHADO DA COSTA) X UNIAO FEDERAL Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 11/2011, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 07 de junho de 2011, remeto o seguinte texto para intimação: Vista às partes do ofício de fl. 180, facultada a manifestação em cinco dias. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002532-71.2004.403
formalização do registro.3. Tudo cumprido, dê-se vista dos autos à União Federal e ao Ministério Público Federal e tornem os autos conclusos.4. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 1601008-80.1998.403.6115 (98.1601008-9) - COMERCIAL E IMPORTADORA JAVALI DOURADO LTDA(SP030225B - NEUSA DE PAULA E SILVA CARDIN) X INSS/FAZENDA(SP105173 - MARCOS ROBERTO TAVONI) X DENISE CRISTINA LAZARI X INSS/FAZENDA X COMERCIAL E IMPORTADORA JAVALI DOURADO LTDA X INSS/FAZENDA X DENISE CRISTINA LAZARI Certifico
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002532-71.2004.403.6115 (2004.61.15.002532-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR) X LAZARO DA SILVA(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LAZARO DA SILVA 1. Tendo em vista o requerimento de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, junte a CEF a planilha atualizada de débito.2. Int. 0000289-86.2006.403.6115 (2006.61.15.000289-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR) X INDIANA IND E COM LTDA E
asfáltica, guias e sarjetas, e da proposta de convênio nº 029255/2012, no valor de R$ 246.896,40. Requer, ainda, a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que não obste a assinatura dos convênios supracitados, ainda que condicionado à efetiva liberação dos recursos neles previstos à definitiva regularização dos apontamentos de irregularidades que se observa no extrato externo dos regimes previdenciários.Pela decisão de fls. 68/70 a liminar foi parcialmente defer
1. Intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.2. Cumpra-se. ACOES DIVERSAS 0002532-71.2004.403.6115 (2004.61.15.002532-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR) X LAZARO DA SILVA(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) 1. Proceda a autora ao recolhimento das custas de distribuição da carta precatória, bem como da diligência do Sr. Oficial de Justiça, trazendo aos autos as resp
1. Intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.2. Cumpra-se. ACOES DIVERSAS 0002532-71.2004.403.6115 (2004.61.15.002532-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR) X LAZARO DA SILVA(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) 1. Proceda a autora ao recolhimento das custas de distribuição da carta precatória, bem como da diligência do Sr. Oficial de Justiça, trazendo aos autos as resp