14 Resultado de Solicitação 1000778-90.2020.5.02.0447 - em: 07/06/2025
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3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 17531 INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo Nº ATOrd-1000778-90.2020.5.02.0447 RECLAMANTE MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS AQUINO ADVOGADO ROSANA NUNES MENDES(OAB: 131011/SP) RECLAMADO TERMINAL DE CONTAINERES DA ALEMOA EIRELI - EPP ADVOGADO ANA CARLA MARQUES BORGES(OAB: 268856/SP) ADVOGADO JULIANA LEITE CUNHA TALEB(OAB: 219361/SP) Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do arquivame
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 18717 Intimado(s)/Citado(s): e cuja visualização somente é permitida às partes, aos advogados e membros do Ministério Público, todos prévia e devidamente - MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. habilitados no sistema. SANTOS/SP, 28 de novembro de 2020. PODER CELSO DA COSTA KUBO JUDICIÁRIO Servidor Processo Nº ATOrd-1000777-08.2020.5.02.0447 RECLAMANTE
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15893 Intimado(s)/Citado(s): Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do - SIMOES RESTAURANTES LTDA - ME Trabalho. FABIO ZACCHI CITERO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO JUSTIÇA DO Vistos. Manifeste-se o Autor sobre o ID. b0e9856 no prazo de 5 dias, sendo o silêncio considerado como concordância. Se inerte o Autor, voltem conclusos para deliberações, ei
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17145 ADVOGADO JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA(OAB: 121882/SP) ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS bcbae0c. Mantenho a decisão. Intime-se o autor para em cinco dias comprovar o pagamento das RECLAMADO custas, sob pena de denegação de seguimento ao recurso por deserto. Intimado(s)/Citado(s): SANTOS/SP, 23 de junho de 2021. - FABIO LOUZADA DE SOUSA GRA
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15894 partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de DECISÃO inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes ID ab180a8, para avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do que surta seus regulares efeitos. objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais De
3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 15860 Contudo, a audiência poderá ser realizada ainda que as partes e No caso de avença, excepcionalmente, está dispensado o(s)/a(s) testemunhas estejam no mesmo local, desde que preservadas as reclamante(s) de comparecimento pessoal para ratificação de condições sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde bem acordos desde que o(a) patrono(a) presente �
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 14749 identificação dos advogados(as) se dará através do Cadastro Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Nacional de Advogados, no site da OAB. Trabalho. Ressalto que, havendo impossibilidade de ordem prática ou técnica LAURIENY VIEIRA DE FREITAS pelas partes ou testemunhas para a realização da audiência, esta deverá ser apontada por
3139/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 11732 10. Honorários advocatícios.A sucumbência é recíproca e é 3º, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/2000, possuem natureza considerada por título e por valor. Nos termos do art. 791-A da CLT, indenizatória, não tributável, não cabendo recolhimento o(a) autor(a) arcará com os honorários advocatícios sucumbenciais previdenciário, as parcelas que se enq
3139/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 11728 honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor que de agravo regimental, restou claro que “a suspensão nacional resultar da liquidação da sentença, na parte que sucumbiu, em determinada não impede o regular andamento de processos benefício do(a)(s) advogado(a)(s). A ré arcará com igual percentual judiciais, tampouco a produção de atos de ex