14 Resultado de Solicitação 0802353-19.2018.8.12.0008 - em: 04/06/2025
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Publicação: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4162 108 - Nº: 0800258-92.2018.8.12.0015 - Apelação Cível Origem : Miranda / 2ª Vara Ação Originária : 0800258-92.2018.8.12.0015 / Procedimento Comum Apelante : Izidro Lemes Advogado : Bruno Menegazo Advogado : Osvaldo Nogueira Lopes Apelado : Banco Votorantim S/A Advogado : Rodrigo Scopel Advogado : Juliano Francisco da Rosa Relator
Publicação: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4106 14 Interessado : Banco Votorantim S.A Advogado : Rodrigo Scopel (OAB: 18640AM/S) Advogado : Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601AM/S) Distribuído por Sorteio em 05/09/2018 Processo incluído automaticamente em pauta de julgamento virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos
Publicação: sexta-feira, 29 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4230 399 2ª Vara Cível de Corumbá JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO DEYVIS ECCO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILVANA ROLIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0141/2019 Processo 0802937-86.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum - Direito de Imagem Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. ADV: ITALLO GUSTAVO DE ALMEID
Publicação: sexta-feira, 22 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4052 380 Processo 0801841-70.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Laudegario Ermenegildo de Sa - Exeqte: Omar Gimenez Reynaldi - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A - Advogado: Omar Gimenez Reynaldi - Omar Gimenez Reynaldi ADV: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) ADV:
Publicação: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4248 551 Processo 0802353-19.2018.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Alex da Silva Cristaldo - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) ADV: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS) SENTENÇA PROFERIDA, PARTE DISPOSITI
Publicação: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4064 319 ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS) Com fundamento no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos opostos às fls.
Publicação: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4096 378 Processo 0802353-19.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Alex da Silva Cristaldo - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) ADV: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS) 01. Interposta a apelação (f. 109/116
Publicação: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4170 181 fora decidido. Impossibilidade de se “prequestionar” questões que não foram objeto de julgamento pelo acórdão. 4. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
Publicação: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4022 472 Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de dispensa do pagamento de custas, uma vez que o acordo foi entabulado após a sentença (art. 90, §3º, do CPC).Assim, eventuais custas ficarão a cargo da requerida, conforme disposto no acordo (item 3). Homologo a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Compro