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30 – sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Diário do Executivo LICENÇA A GESTANTE CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP 1362801-1, BRUNA ASSIS VIANA, a partir de 08/10/2020. 22 1411548 - 1 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi PORTARIA PRE N º331, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Delegação de competência à servidor. A Preside
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nome do Masp Nº de Cod. Descrição da Classe Nível Carga Hor. servidor Grau Cód. Classe Nível Grau Adm. Classe Sem. Ronaldo Mar- 1041251-8 Profissional de 1 PENF Enfermagem I D PENF I H 30 ques Ferreira Luciméia Profissional de Rodrigues da 1037362-9 1 PENF Enferm
18 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 N.1320.01.0026916/2020-90 /2020 RESOLUÇÃO SES Nº 7.103, 12 DE MAIO DE 2020. Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Esta
18 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 N.1320.01.0026916/2020-90 /2020 RESOLUÇÃO SES Nº 7.103, 12 DE MAIO DE 2020. Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Esta
quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo III – expedir Termo de Recebimento Definitivo, exceto no caso de rejeição total ou parcial do equipamento entregue, quando deverá expedir parecer contendo as ressalvas, para posterior análise do gestor do contrato e/ou ordenador de despesas, se for o caso; IV – requisitar, quando necessário, a indicação de servidor habilitado e/ ou com conhecimento técnico em área específica, para respectiva