1 Resultado de Solicitação 052.817.006-69 - em: 06/06/2025
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quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo §2º Tratando-se de indicação de julgado ou de peça elaborada por Procurador-Chefe ou Advogado-Regional, caberá ao Advogado-Geral Adjunto responsável pela área decidir sobre a inserção dos mesmos no Banco de Peças e Jurisprudência. ANEXO I (a que se refere o art.4º, da Resolução nº 40, de 25 de novembro de 2015) §3º Admite-se a indicação de sentença e de decisão monocrática para, a