11 Resultado de Solicitação 05.356.397/0001-72 - em: 29/05/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3239 3288 injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP) Processo 0008283-93.2020.8.26.0007
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 3226 de inexistência do contrato em que controvertem as partes no feito originário, lançando-se a baixa nos sistemas. Assim, em improrrogáveis 05 dias, comprove-se a distribuição da intervenção adequada. Na omissão, extinguir-se-á sem conhecimento o presente incidente. int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 17
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3036 2918 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. (Proc. Nº 2016/00180539, parecer nº 606/2016-J, aprovado pelo D. Corregedo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3306 3477 valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repet
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3152 2819 não são cabíveis honorários advocatícios), e nos termos do recurso repetitivo REsp nº 1.134.186/RS, são devidos honorários em razão do acolhimento da impugnação. Arbitro honorários em favor do patrono dos impugnantes em R$500,00, atualizáveis a partir desta condenação, com juros de mora a partir do trâns
16 – terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 05.236.451/0001-46 05.236.451/0001-46 CUSTODIO AUTO CENTER LTDA - ME UBERLANDIA 05.543.789/0001-40 05.543.789/0001-40 RAMON CARLOS TONHELA - ME URUCANIA FERREIRA QUEIROGA 05.241.148/0001-31 05.241.148/0001-31 SEBASTIANA CPF - 525.837.916-72 - ME BELO HORIZONTE 05.545.754/0001-40 05.545.754/0001-40 CLAUDIO ANTONIO TEMER JUNIOR - ME SIMONESIA 05.254.473/0001-39 05.254.473/0001-39 NET COPYER COMERCI