14 Resultado de Solicitação 0199936-70.2003.8.02.0001 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1150 3ª Câmara Cível Apelação 0198950-19.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Apelante : Municipio de Maceio Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Portico Engenharia Ltda Sorteio 3ª Câmara Cível Apelação 0199800-73.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Rela
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1139 Apelação 0199927-11.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Apelante : Municipio de Maceio Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Tecotel Tecnica de Comercio Dist e Repre Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0199930-63.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Macei�
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1235 Apelante : Municipio de Maceio Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Frigel Engenharia de Climetização Ltda Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro 42. Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0199936-70.2003.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Munici
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1237 Apelado : Dioges Jose dos Santos Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro 40. Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0103546-04.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Municipio de Maceió Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Ma
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1498 31 STJ - Súmula n.º 7 - 28/06/1990 - DJ 03.07.1990 - Reexame de Prova - Recurso Especial A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (Grifos aditados) Ante o exposto, inadmito o presente Recurso Especial. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo de Origem para que sejam a
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3078 76 EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, realizado em 9.12.2009, de relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que avaliar se a demora no andamento do feito ocorre
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1247 67 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 35 Apelação nº 0103650-93.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Mun
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1301 133 e o Acórdão proferido mantido a sentença que lhe é favorável. Portanto, em face do exposto e embasado nos princípios da celeridade e economia processual, não há violação ao princípio do contraditório a não intimação da parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao presente Recurso Especial. É o relatório. F
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1254 155 nos arts. 586 e 618, I, do CPC, JULGAR EXTINTA a execução fiscal, sem resolução do mérito, por afronta ao art. 202 do Código Tributário Nacional, face a nulidade da CDA colacionada à exordial.. Apelação nº 0007945-24.2011.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de