8 Resultado de Solicitação 0173165-21.2004.8.02.0001 - em: 05/06/2025
Folha 1 de 1
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1390 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Hidral- Incorporac e Const Ltda Sorteio 1ª Câmara Cível Apelação 0169454-08.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Apela
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1406 Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor: 126 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0181279-46.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Fernando Antonio Milito Relator: Des.
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1448 128 REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. 127 Apelação nº 0176033-