14 Resultado de Solicitação 0150955-73.2004.8.02.0001 - em: 07/06/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Procurador Procurador Procurador Apelado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1941 : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) : Laila Martins de Carvalho Porto (OAB: 12064BA/L) : Dumonte Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0150899-40.2004.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Apelante :
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1999 Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 296 Classe do Processo: Apelação 0204961-64.2003.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Municipio de Maceió Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) Apelado : J A Cal
Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2025 53 EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 25.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder J
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3196 207 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O(A) Dr.(ª) Yulli Roter Maia, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Execução Fis
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3086 229 O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Execução Fiscal n.º 0150575-50.2004.8.02.0001, que t
Disponibilização: quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2017 185 Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 282, Apelação nº 0154547-28.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jurandir Barros Pereira. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unan
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2773 139 da dívida ou a garantia da execução, intime-se o exequente, para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo os valores referentes as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o montante atingido de diminuto valor e onerosa cobrança, a teor do art. 421, d
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2518 151 passíveis de penhora, especificando o local em que os mesmos se encontram, bem como o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se a indicação recair sobre bens imóveis, no prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo assinalado sem indicação de bens, suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da LEF,
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2518 151 passíveis de penhora, especificando o local em que os mesmos se encontram, bem como o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se a indicação recair sobre bens imóveis, no prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo assinalado sem indicação de bens, suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da LEF,