11 Resultado de Solicitação 0134054-30.2004.8.02.0001 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1840 Apelado : FRANCISCO M DOS SANTOS Distribuído por Sorteio em 20/01/2017 Nº : 0133845-61.2004.8.02.0001 - Apelação Origem : 0133845-61.2004.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relatora : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : JOSE IVANILDO DOS SA
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1911 680 Classe do Processo: Apelação 0203140-25.2003.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : J RENATO DA SILVA ME Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 681 Classe do Processo: Apelação 0205869-24.2003.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª V
Disponibilização: quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1923 216 Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : J RENATO DA SILVA ME Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. INSCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIOR A SUA EFETIVA CONSTITUIÇÃO. AUSENTE REQUISITO NECESSÁRIO À SUA FORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 202, IV
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 49 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, v
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1901 327 de Execução Fiscal em epígrafe, que extinguiu a demanda, com resolução do mérito, ante a configuração de prescrição intercorrente. Irresignado, o Município de Maceió interpôs a presente Apelação, objetivando anular a sentença vergastada ao argumento de que o magistrado incorreu em erro in judicando ao decretar a
Disponibilização: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1927 50 Decisão: Por unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, negar-lhe provimento, decretando, de ofício, a nulidade da CDA constante nos autos, mantendo-se a extinção do feito, contudo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 786 e 803, I, NCPC, e arts. 202, IV, e 203, CTN,