10 Resultado de Solicitação 0127097-14.2006.8.26.0053 - em: 04/06/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 821 965 Processo 0121102-20.2006.8.26.0053 (053.06.121102-1) - Outros Feitos não Especificados - Maria Clara Zanandrea Motta e outro - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Digam os autores em prosseguimento; Após, ao MP. Int. - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), CLAUDIA MARIA LEMES COSTA (OAB 11
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1534 Moreno - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos.Intime-se o IPESP, na pessoa de seu representante, via imprensa oficial, para pagamento do débito no valor de R$ 10.693,38 (data do cálculo - 31/05/2008), bem como, para querendo, impugnar a execução em 30 dias, nos termos do artigo 535 do NCPC
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1534 Moreno - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos.Intime-se o IPESP, na pessoa de seu representante, via imprensa oficial, para pagamento do débito no valor de R$ 10.693,38 (data do cálculo - 31/05/2008), bem como, para querendo, impugnar a execução em 30 dias, nos termos do artigo 535 do NCPC
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1534 Moreno - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos.Intime-se o IPESP, na pessoa de seu representante, via imprensa oficial, para pagamento do débito no valor de R$ 10.693,38 (data do cálculo - 31/05/2008), bem como, para querendo, impugnar a execução em 30 dias, nos termos do artigo 535 do NCPC
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1182 903 pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”. Ao prosseguir com a execução, deverá a credora apresentar nova memória de cálculo, escoimando o excesso, mas mantendo a verba honorária. POSTO ISSO, caracterizado o excesso no valor da execução