11 Resultado de Solicitação 0019695-26.2015.403.6100 - em: 17/05/2025
Folha 1 de 2
PROCESSO : 0019695-26.2015.403.6100 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADAIR FRANCISCO FOLTZ ADV/PROC: SP366101 - KELLY CRISTINA FURLAN REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 17 PROCESSO : 0019696-11.2015.403.6100 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE BARUERI - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0019697-93.2015.403.6100 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PR
PROCESSO : 0019695-26.2015.403.6100 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADAIR FRANCISCO FOLTZ ADV/PROC: SP366101 - KELLY CRISTINA FURLAN REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 17 PROCESSO : 0019696-11.2015.403.6100 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE BARUERI - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0019697-93.2015.403.6100 PROT: 29/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PR
0011051-65.2013.403.6100 - PAULO JOSE BALLATKA RAHNIG(SP275421 - AMANDA RODRIGUES JUNCAL E SP260641 - CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência ao autor da cópia do novo diploma confeccionado nos termos da sentença de fls. 74/79.Após, em nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, ao arquivo.Intime-se. 0011918-24.2014.403.6100 - GETRUDIS MACHICADO CHAMBI(SP321406 - EMIKO ENDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221562 - ANA PAULA TIERNO ACEIRO E SP073809 - MARCOS UMBERTO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré às fls. 61/62. Int. 0019695-26.2015.403.6100 - ADAIR FRANCISCO FOLTZ(SP366101 - KELLY CRISTINA FURLAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré. 2. Após, cumpra-se o item 4, da decisão exarada à fl. 72, aguardando-se sobrestados em Secretaria, o julgamento final do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. Int. 0019
se;2) Cite-se;3) Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora em réplica4) Após, em conformidade com a decisão proferida pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, relativamente à possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos da contas de FGTS, na qual o Excelentíssimo Ministro Relator determinou a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça Comum, estadual e federal,
se;2) Cite-se;3) Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora em réplica4) Após, em conformidade com a decisão proferida pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, relativamente à possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos da contas de FGTS, na qual o Excelentíssimo Ministro Relator determinou a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça Comum, estadual e federal,