10 Resultado de Solicitação 0017405-68.1997.403.6100 - em: 17/05/2025
Folha 1 de 2
0040344-13.1995.403.6100 (95.0040344-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0039090-05.1995.403.6100 (95.0039090-6)) MIGUEL LEAO BORGES JUNIOR(SP261040 - JENIFER KILLINGER CARA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096298 - TADAMITSU NUKUI) Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s)
0040344-13.1995.403.6100 (95.0040344-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0039090-05.1995.403.6100 (95.0039090-6)) MIGUEL LEAO BORGES JUNIOR(SP261040 - JENIFER KILLINGER CARA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096298 - TADAMITSU NUKUI) Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s)
Trata-se de ação pelo rito ordinário, ajuizada por ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA EIRELI em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que a responsabilizou pelos prejuízos decorrentes de assalto, bem como da retenção dos valores dos pagamentos a serem realizados pela CEF.Narra ter sido contratada pela ré para a prestação de serviços de segurança. Em 17.04.2014 ocorreu um assalto em uma das agências da CEF, de forma que os criminoso
Fls. 3.423/3.446: Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 4º,I, fica a parte exequente intimada para manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto aos documentos juntados, nos termos do artigo 437, 1º, do Código de Processo Civil. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0050896-37.1995.403.6100 (95.0050896-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0042703-33.1995.4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP X ARCENA CORTES LIMA X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP X FATIMA ISMAIL X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP Considerando a anuência expressa manifestada pelas partes (fls.802 e 803), convalidem-se e encaminhem-se as minutas de lfs.798 e 800. Ante a concordância expressa manifestada pela ré, UNIFESP(PRF-3), à fl.802, bem como a juntada das documentações carreadas às fls.773/792, defiro a habilitação dos herdeiros necessári