9 Resultado de Solicitação 0013505-07.2014.4.03.8000 - em: 18/05/2025
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Processo SEI 0027322-38.2014.4.03.8001 Interessado : Central de Mandados Unificada de São Paulo - CEUNI (Seção Judiciária de São Paulo) Assunto : Proposta de alteração da estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada de São Paulo - CEUNI Decisão : O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta, nos termos apresentados pela Senhora Desembargadora Federal Presidente. Na sequência, o Conselho apreciou os processos abaixo: Processo 0013502-52.2014.4.03.8000 Interessado : Juiz
"O Plenário, por unanimidade, declarou cumpridos os requisitos necessários para a aquisição da vitaliciedade do Juiz Federal Substituto DIEGO PAES MOREIRA, restando, para o término do procedimento, a obrigatória implementação da condição temporal, nos termos do voto da Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA, Corregedora-Regional (Relatora). Votaram os Desembargadores Federais MAIRAN MAIA, NERY JÚNIOR, JOHONSOM DI SALVO, NELTON DOS SANTOS, COTRIM GUIMARÃES, ANTÔNIO CEDENHO, FAUSTO
Submeter a referendo: Ato CJF3R nº 12, de 08 de março de 2016, que no item I cessou os Atos: 12.825/15 quanto à designação dos Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto de Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul; 12.618/14 quanto à designação do MM. Juiz Federal Roberto Polini, da 1ª Vara de Três Lagoas, para exercer a função de Diretor da Subseção de Três Lagoas; 12.618/14
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VITALICIAMENTO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. ARTIGO 95, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESOLUÇÃO CJF Nº 1/2008. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. PROVIMENTO CORE 64/2005. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. DECLARAÇÃO DE VITALICIEDADE. CONDIÇÃO TEMPORAL. - O artigo 95, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos d