11 Resultado de Solicitação 001004708.2004.403.6100 - em: 18/05/2025
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sucumbência mínima da CEF, condeno o Impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). Após a consolidação desta decisão, traslade-se cópia para os autos nº 001004708.2004.403.6100, bem como proceda-se ao desapensamento e ao arquivamento desta impugnação.Intimem-se. 11ª VARA CÍVEL Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6251 PROCEDIMENTO ORDINARI
sucumbência mínima da CEF, condeno o Impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). Após a consolidação desta decisão, traslade-se cópia para os autos nº 001004708.2004.403.6100, bem como proceda-se ao desapensamento e ao arquivamento desta impugnação.Intimem-se. 11ª VARA CÍVEL Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6251 PROCEDIMENTO ORDINARI
dias para apresentação dos documentos. 0006799-83.1994.403.6100 (94.0006799-2) - WALTER DAUDT X MARA ANDREA DAUDT(SP210567 DANIEL NOGUEIRA ALVES E SP199645 - GLAUCO BERNARDO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X WALTER DAUDT X UNIAO FEDERAL X MARA ANDREA DAUDT X UNIAO FEDERAL Providencie a Secretaria o cadastramento das partes na rotina MX/XS. Indefiro, por ora, o pedido de citação da União Federal, cabendo a parte autora/exequente fornecer memória de cálculo disc
dias para apresentação dos documentos. 0006799-83.1994.403.6100 (94.0006799-2) - WALTER DAUDT X MARA ANDREA DAUDT(SP210567 DANIEL NOGUEIRA ALVES E SP199645 - GLAUCO BERNARDO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X WALTER DAUDT X UNIAO FEDERAL X MARA ANDREA DAUDT X UNIAO FEDERAL Providencie a Secretaria o cadastramento das partes na rotina MX/XS. Indefiro, por ora, o pedido de citação da União Federal, cabendo a parte autora/exequente fornecer memória de cálculo disc
oferecer fiança bancária ou seguro garantia. A norma é de cunho processual, de modo que possui aplicabilidade imediata aos processos em curso. 4. Não merece acolhida, portanto, a pretensão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de impedir que a dívida seja garantida mediante oferecimento de seguro-garantia. 5. Recurso Especial não provido.(STJ, 2ª Turma, Resp. 1508171, DJ 06/04/2015, Rel. Min. Herman Benjamin)Com efeito, insta ponderar, ainda, que se apresentam salutares as palavras
oferecer fiança bancária ou seguro garantia. A norma é de cunho processual, de modo que possui aplicabilidade imediata aos processos em curso. 4. Não merece acolhida, portanto, a pretensão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de impedir que a dívida seja garantida mediante oferecimento de seguro-garantia. 5. Recurso Especial não provido.(STJ, 2ª Turma, Resp. 1508171, DJ 06/04/2015, Rel. Min. Herman Benjamin)Com efeito, insta ponderar, ainda, que se apresentam salutares as palavras